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Como legalizar seu imóvel
Se você está pensando em construir, reformar ou até abrir um comércio na sua casa, saiba dos procedimentos e documentação legais que seu imóvel precisa ter regularizado e livre-se de problemas com a prefeitura da sua cidade.
A escritura
A primeira coisa é ter a escritura do seu imóvel em mãos. É ela quem te dá o poder de compra e venda nos tramites legais, sem ela não há possibilidade do proprietário exercer seu direito sobre seu bem.
Se não tem a escritura, tome as providencias cabíveis imediatamente. Vá até o cartório do seu município, pois isso leva tempo e dinheiro. Por exemplo, para que uma escritura seja lavrada e redigida, você terá que arcar com honorários de cartórios, impostos e engenheiros.
Legalizar seu imóvel
São inúmeros os problemas causados por um imóvel irregular. Com certeza alguém próximo a você já foi punido pela fiscalização da prefeitura no seu imóvel.
A ilegalidade na apropriação de terrenos deixa o risco iminente de apreensão do mesmo. Não caia nessa, siga o passo a passo para legalizar seu imóvel.
Dirija-se até a prefeitura do seu município e lá você será indicado sobre a documentação necessária e mais detalhes. Cada cidade tem suas exigências particulares para legalizar sua obra, nem todas as regras servem para você, porém o básico da documentação é padrão e é nisso que vamos ajudar.
Matrícula do imóvel
É imprescindível que seu terreno tenha sido matriculado no cartório de imóveis da sua cidade. Inclusive toda construção e alteração da planta deve estar discriminada nesse documento.
Alvará de construção
O alvará é a permissão para que se inicie uma construção. Para que tenha o alvará aprovado, é necessário que, durante a construção, siga as regras e normas impostas pelo município.
Anotação de responsabilidade técnica (ART)
Toda obra implica o acompanhamento de um engenheiro ou arquiteto. É ele quem vai até a prefeitura levando a ART e também o alvará para que prove seu vínculo profissional com a obra.
Habite-se da obra
É o Certificado de Conclusão de Obra. Esse documento será emitido após a conclusão da obra, que é quando a prefeitura vai até o local fazer a vistoria para verificar se faz jus ao projeto apresentado. Se todas as regras foram cumpridas, o Habite-se será aprovado.
Registro do imóvel
Com o Habite-se e a planta do imóvel em mãos, o proprietário deve ir até o Cartório de Registro de Imóveis mais próximo para registrá-lo e assim ter esse documento como prova legal de posse do imóvel.
Cadastro do imóvel na prefeitura
Dependendo do seu município, alguns cartórios exigem o registro na prefeitura antes. De qualquer forma, este cadastro é obrigatório, pois será gerado um número de registro que garante a legalidade da construção.
Parece complicado, mas com um pouco de paciência, tudo se esclarece. Lembre-se que alterações ou reformas em sua planta deverá ser registrado e cartório e ser acompanhado por um profissional responsável e autorizado tecnicamente para realização de todos esses passos.
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